O comércio eletrônico tem crescido cada vez mais no Brasil e no mundo, especialmente durante a pandemia de Covid-19, que impulsionou as compras online. Importar ficou comum nesse cenário, porém nos últimos meses as regras de importação mudaram.
Entre os produtos mais procurados pelos consumidores brasileiros estão os itens importados da China, que oferecem preços baixos e variedade. No entanto, essas compras estão sujeitas a tributação, que pode variar de acordo com as regras do governo federal e dos estados.
Em 2023, entraram em vigor novas normas para a tributação de compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas fora do país. Neste texto, vamos explicar quais são essas regras, como elas impactam os consumidores e o que o governo ainda avalia fazer sobre o assunto.
O que mudou nas regras de tributação para importar produtos?
Antes das novas regras, a legislação brasileira previa que todas as compras internacionais que tivessem como remetente uma pessoa jurídica (ou seja, uma empresa) fossem taxadas em 60%, com a cobrança do Imposto de Importação.
Assim, se a compra totalizasse US$ 100, por exemplo, o consumidor teria de pagar mais US$ 60 (ou o proporcional em reais) em impostos. Por outro lado, havia uma isenção de imposto de importação para produtos com valores até US$ 50, desde que o remetente e destinatário fossem pessoas físicas.
Essa brecha era usada por muitas empresas estrangeiras, principalmente da China, para enviar as encomendas de forma fracionada e forjando uma relação entre conhecidos, para driblar a fiscalização da Receita Federal e não serem taxadas.
Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal em junho de 2023, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional. As empresas que aderirem ao programa terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
Como ficou o ICMS estadual?
Além do imposto federal, as compras internacionais também podem estar sujeitas à cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual. A alíquota do ICMS varia entre os estados e outras taxas podem ser acrescentadas.
A fiscalização dessas remessas é difícil de ser realizada nos limites estaduais e, por isso, muitas vezes não ocorre a tributação, apesar de ser permitida por lei.
Em junho de 2023, os estados definiram por unanimidade adotar uma alíquota única de 17% de ICMS para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais. Essa medida visa uniformizar a cobrança do imposto e evitar a guerra fiscal entre os estados. A alíquota será aplicada sobre o valor total da compra (produto mais frete e seguro), independentemente do valor da encomenda.
O que o governo federal ainda avalia?
O governo federal ainda avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20%, no processo de regularização das encomendas vindas do exterior.
Essa medida tem como objetivo aumentar a arrecadação federal e proteger a indústria nacional da concorrência desleal dos produtos importados. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as empresas que atuam vendendo produtos de outros países têm de informar o valor das encomendas já com o imposto, para estarem dentro das regras brasileiras.
Segundo ele, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço total do produto e, quando chega o produto na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação e o ICMS.
Quais são os impactos para os consumidores?
Os consumidores que compram produtos da China ou de outros países pela internet podem sentir alguma diferença nos preços, dependendo da adesão das empresas ao programa da Receita e da cobrança do ICMS estadual.
Além disso, podem ter mais transparência sobre os valores dos tributos e evitar surpresas na hora da entrega das mercadorias . Por outro lado, podem enfrentar mais burocracia e demora no recebimento dos produtos, caso o governo federal decida aumentar o imposto de importação.
Vídeo: ACABOU? Vai valer a pena importar ainda?
Conclusão
As novas regras para a tributação de importação de até US$ 50 feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas fora do país, entraram em vigor em agosto de 2023.
Elas visam regularizar a situação das empresas que usavam uma brecha da Receita Federal para não pagar imposto e oferecer uma opção de isenção do imposto de importação para as empresas que aderirem ao programa de conformidade.
Além disso, os estados definiram uma alíquota única de 17% de ICMS para essas compras e o governo federal ainda avalia aumentar o imposto de importação. Essas medidas podem ter impactos positivos e negativos para os consumidores, que devem ficar atentos aos valores dos tributos e às regras das plataformas online.